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Justiça Federal condena ex-gestor de Buriticupu e construtora por desvio de verbas para construção de escolas Justiça Federal condena ex-gestor de Buriticupu e construtora por desvio de verbas para construção de escolas
Recursos foram desviados foram repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Governo Federal. Condenados devem ressarcir mais de R$ 2,3 milhões.
Por Werbete | 26/05/2025 - 18h30
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A Justiça Federal condenou um ex-prefeito de Buriticupu e uma construtora por desvios de verbas públicas federais por meio do pagamento de obras escolares inacabadas. O nome do ex-gestor não foi divulgado, mas segundo a Justiça, ele já é falecido. A decisão cabe recurso.

De acordo com as investigações, os recursos desviados foram repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de convênio firmado com o município, em 2011, para a construção de cinco quadras escolares cobertas com palco. As obras faziam parte do Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC 2), do Governo Federal.

As investigações apontam que as obras foram encontradas paralisadas, inacabadas ou em estágio inicial. A construtora abandonou o projeto após realizar apenas uma parte, que ainda apresentou divergências em relação aos projetos aprovados, mas o pagamentos foram realizados pelo município.

Durante a gestão do ex-prefeito, enquanto o convênio estava em andamento, foram preenchidos no Sistema de Monitoramento de Obras do FNDE (Sismec) dados falsificados que indicavam um percentual de conclusão das obras superior a 90%. Relatórios técnicos e documentos apontaram que a empresa não havia concluído nem 40% das obras na maioria dos lotes, evidenciando a falsificação dos dados.

A decisão é resultado de ação civil por atos de improbidade administrativa proposta pelo município de Buriticupu, na Justiça Estadual, em 2014. Por conta do interesse do FNDE, em recuperar os valores desviados, e do MPF, em atuar como fiscal da lei, a ação foi encaminhada para a Justiça Federal, em 2018.

Como o ex-prefeito já faleceu, a Justiça condenou seu espólio nos limites do patrimônio transferido aos herdeiros e a construtura deve ressarcir integralmente o dano causado. O valor chega a R$ R$ 2.341.684,71, com juros e correção monetária a serem pagos ao FNDE.

Além disso, a empresa foi proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos de instituições públicas, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

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