Os passageiros que utilizam os ônibus do transporte público de São Luís terão passagem gratuita no domingo (6), no 1° turno das eleições.
Nos ônibus que fazem linha para os bairros da capital, o serviço gratuito estará disponível das 0h até 22h, segundo informação divulgada nessa terça-feira (1), pelo prefeito de São Luís, Eduardo Braide.
O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), também anunciou, na manhã desta quarta-feira (2), que os meios de transportes de responsabilidade da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), de competência do governo do Estado, será gratuito apenas no domingo (6).
A Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) também informou que vai realizar, entre 4 e 11 de outubro, a operação especial 'Eleição 2024' nos terminais da Ponta da Espera e Cujupe. São esperados até 60 mil passageiros e 10 mil veículos em até 24 viagens diárias, podendo chegar a 34 viagens e não haverá gratuidade para os eleitores e a aquisição das passagens será feita normalmente.
Como conseguir a gratuidade no transporte coletivo no dia da eleição?
Para usufruir da gratuidade, o usuário dos transportes deverá apenas apresentar o título de eleitor ou e-título para o motorista do ônibus.
Gratuitade também no semiurbano de Imperatriz
A Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) também informou que, neste domingo (6), durante as eleições municipais, haverá gratuidade no transporte semiurbano da Grande Ilha e em Imperatriz.
Não posso votar no dia. O que fazer?
Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência. O prazo para justificar é até 60 dias depois da votação. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo.
Como votar
Horário de votação
O horário vai ser unificado em todo o país. Será das 8h às 17h no horário de Brasília..
Local de votação
Para conferir o local de votação, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e clicar no menu "Serviços eleitorais", na barra superior da página. Depois, acesse "Local de votação/zonas eleitorais" e, em seguida, consulte onde votar. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em "Entrar".
Como saber o número do título de eleitor
Além de poder ser visto no verso do documento físico, o número do título de eleitor pode ser consultado pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE, informando o nome completo, data de nascimento e nome da mãe nos campos indicados.
Como baixar e usar o E-Título?
O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece acesso ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome da eleitora ou do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral.
Para usar o aplicativo, é preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título online, que pode ser acessado a qualquer momento, e apresentar aos mesários como documento oficial no dia das eleições.
Posso votar se eu estiver em outra cidade?
Apenas se o eleitor tiver solicitado o voto em trânsito antes do fim do prazo de solicitação. Portanto, caso não tenha se inscrito para votar fora da zona eleitoral, será preciso justificar a ausência.
Qual a ordem da votação?
A ordem é: primeiro, o voto para vereador; depois, para prefeito e, em caso de São Luís, por último, o voto para definição do passe-livre estudantil.
Estou com o título de eleitor irregular. E agora?
A pessoa sem o título regularizado fica impedida de votar.
O que acontece caso o eleitor não vote?
O que pode ou não na hora de votar
Nesse caso, veja o que não poderá haver:
Crianças podem ir?
É permitida a presença dos menores na sala de votação. Se houver interferência no funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao mesário orientar os responsáveis e limitar o acesso.
O ideal é que o menor de idade não vá junto para a cabine, aguardando dentro da sala com certo distanciamento.
Com que roupa devo ir?
É permitido votar de bermuda e roupas mais leves. No entanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Voto em trânsito
Os eleitores ausentes do seu domicílio eleitoral tanto no 1º como no 2º turno que solicitaram a mudança poderão votar em qualquer capital ou em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Tenho folga no dia das eleições?
A empresa que colocar os funcionários para trabalhar deve pagá-los em dobro pelo dia ou dar folga em outra data como compensação; porém, há atividades que permitem trabalhar nesse dia.