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Justiça Federal condena duas pessoas por desmatarem mais de 60 hectares de vegetação nativa no Maranhão Justiça Federal condena duas pessoas por desmatarem mais de 60 hectares de vegetação nativa no Maranhão
Réus foram condenados por desmatarem área em 2018 em Jatobá, cidade a mais de 400 km de São Luís. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Por Werbete | 19/08/2024 - 18h30
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A Justiça Federal condenou duas pessoas por desmatamento ilegal de 60,21 hectares de uma vegetação nativa em propriedades rurais em 2018, na cidade de Jatobá, cidade a 422 km de São Luís.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). De acordo com um laudo feito pelo Ibama, elaborado com base no projeto PRODES/INPE, que apontou que um dos réus desmatou 38 hectares e o outro, 33 hectares de terra.

Na sentença, a Justiça Federal acatou os pedidos e determinou a reparação do dano material ambiental causado pelos acusados, além do pagamento de valores referentes aos danos materiais ambientais e, aos danos morais coletivos.

Durante o processo, um dos réus alegou a justiça que o imóvel rural comprado em 2014, era apenas para subsistência familiar. O outro réu alegou ser agricultor familiar, disse que adquiriu o imóvel em 2015 e alegou que a área está em processo de regeneração natural. Os dois réus argumentaram que as queimadas feitas na área teriam sido provocadas por terceiros.

De acordo com a investigação, após um ofício enviado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) ficou constatado que os réus não tinham autorização para realizar desmatamento na área. Além disso, eles não conseguiram produzir provas a favor com as alegações que permitissem eles comprovarem que os desmatamentos teriam sido causados por terceiros.

Após a condenação, os valores referentes aos danos que serão pagos pelos réus serão destinados aos órgãos federais responsáveis pela fiscalização no Maranhão, como o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Os réus também pagarão danos morais coletivos de 5% sobre o valor dos danos materiais. Os valores exatos para os danos materiais e morais coletivos serão calculados por meio de liquidação de sentença.

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