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Defensoria Pública pede suspensão de processos por porte de maconha em Itapecuru-Mirim no MA; prática não foi legalizada Defensoria Pública pede suspensão de processos por porte de maconha em Itapecuru-Mirim no MA; prática não foi legalizada
O pedido da DPE-MA foi divulgado nesta terça-feira (2). A Defensoria levou em consideração a decisão do STF, que estabeleceu o parâmetro de 40g de maconha para diferenciar usuários de traficantes. Entretanto a prática foi legalizada.
Por Werbete | 03/07/2024 - 18h27
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A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) fez uma recomendação à Unidade Prisional de Ressocialização de Itapecuru-Mirim, cidade a 120 km de São Luís, para que sejam revogadas todas as sanções administrativas impostas a apenados em decorrência do porte de maconha para consumo pessoal. O pedido foi divulgado nesta terça-feira (2).

A recomendação veio após o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer, na semana passada, o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio. Isso não significa que a prática foi legalizada.

 

Baseado nessa decisão, além da recomendação de revogação das penas, a Defensoria pediu também para que fosse feito um levantamento dos internos que tiveram aplicadas sanções disciplinares por portarem quantidade menores ou iguais à estabelecida como descriminalizada pelo STF.

O documento da DPE, assinado pelo defensor público titular em Itapecuru-Mirim, Vinicius Jerônimo de Oliveira, requer o arquivamento de Processos Disciplinares Internos (PDI) em andamento e que sejam apuradas as eventuais práticas do porte de maconha para consumo pessoal, por julgar improcedente o dispositivo que julga o ato como criminoso.

Por fim, a Defensoria demanda a suspensão da abertura de novos PDI relacionados ao porte de maconha para consumo próprio.

 

Decisão do STF

 

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio. Ou seja, uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual (até 40g) não responderá na esfera penal por delito.

 

🚨 Isso não significa que a prática foi legalizada. As pessoas não estão liberadas a uso em qualquer lugar. Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei.

 

Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

 

A Corte também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realize mutirões carcerários para apurar e corrigir prisões de usuários de maconha.

Fonte: G1
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